O que vai ser de você quando se aposentar?

A maioria das pessoas que eu conheço, tem dificuldade em poupar recursos para atender metas de curto e médio prazo como comprar um carro ou uma casa, falar em aposentadoria pode parecer um pouco sem propósito. Mas a realidade é brutal, não estamos ficando mais novos. É preciso encarar o fato de que vamos envelhecer e eventualmente teremos que parar de trabalhar. Além disso, a previdência pública (INSS) está falida, nosso sistema onde os ativos financiam os inativos já nasceu condenado ao insucesso se olharmos rapidamente a estrutura etária da população. Isso para não falar em desvio de recursos, corrupção, etc. Não me parece razoável contar com a ajuda do governo em 25, 30, 40 anos.

Existem diversas formas de financiar a sua aposentadoria:

Auto-financiamento

Você pode economizar os recursos e investí-los por conta própria da forma que achar mais adequada. Há diversas calculadoras na internet (Você SA,  UOL,  que lhe indicarão quanto você precisa investir no prazo da aposentadoria para atingir a renda esperada. No entanto, ao decidir pelo auto-financiamento você precisa estar atento a todas as variáveis envolvidas:

  • Expectativa de vida: Você imagina se aposentar aos 65 anos de idade e viver até os 80, se você viver até os 85 anos precisará de ajuda financeira nos últimos 5 anos.
  • Retorno dos investimentos: o retorno dos investimentos normalmente é proporcional ao risco assumido e varia dependendo das condições de mercado. Ao se auto-financiar você precisa estar atento a essas flutuações e rever suas projeções periodicamente para não faltar dinheiro lá na frente.
  • Exposição ao risco: a medida que a aposentadoria se aproxima menor deveria ser a exposição ao risco. A regra geral seria se você tem uma data próxima para usar os recursos investidos, melhor contar com um rendimento menor (renda fixa) do que estar sujeito a desvalorização (renda variável) e consequente indisponibilidade  de recursos na data prevista. Nos Estados Unidos, os consultores financeiros recomendam uma regra simples para administrar a sua exposição: 100 – sua idade. Ou seja, se você tem 30 anos, poderia investir até 70% (100 – 30) dos seus recursos em renda variável. No Brasil, alguns autores recomendam reduzir o 100 para 70 em função da maior instabilidade e também da imaturidade de nosso mercado de capitais. Dessa forma, a conta ficaria em 40% de recursos em renda variável para alguém com 30 anos. Não me perguntem qual a lógica sobre esse racional, não faço idéia. Mas me parece uma forma razoável de ajustar a exposição ao risco a medida que envelhecemos.

Fundo de pensão patrocinada pela empresa

Um número cada vez maior de empresas oferece aos seus funcionários a opção de aderir a um fundo de pensão patrocinado. Nesses casos, normalmente existe uma tabela de contribuição básica com percentuais estabelecidos por faixa de salários para as quais a Empresa faz uma contribuição equivalente a do participante. Por exemplo, na Empresa que eu trabalho a contribuição básica para a minha faixa salarial é de 2%. Todo mês eu tenho um desconto de 2% na folha que é investido em uma conta individual para a qual a firma contribuiu com a mesma quantia.

Também é costumeiro que o participante possa fazer contribuições adicionais voluntárias. Eu, por exemplo, faço uma contribuição adicional de 2% todo mês.

O benefício será determinado com base no fundo acumulado no momento da aposentadoria. É o que chamamos de contribuição definida. O participante decide o quanto quer contribuir hoje.

Nessa modalidade o fundo vai decidir o portfolio de investimento de recursos. Podem existir restrições para a mobilidade dos recursos, especialmente a parte correspondente às contribuições da Empresa (Patrocinadora). No meu caso, depois de 5 anos de Empresa, o participante leva com ele os recursos contribuídos pela Empresa para outro fundo ou os resgata em caso de desligamento.

Normalmente, os fundos de pensão patrocinados por empresas possuem taxas de administração e carregamento mais baixas que os produtos de previdência individuais disponíveis (PGBL e VGBL).

VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre

Disponibilizado pela maioria das instituições financeiras. O VGBL é indicado para quem declara o Imposto de Renda (IR) no formulário simplificado ou isento, pois os aportes ou contribuições não podem ser abatidos da declaração do IR, ou para clientes que já possuem o PGBL e que desejam investir em previdência complementar. Uma característica do VGBL que muitas vezes é considerada uma vantagem em relação às demais opções é a questão sucessória: facilidade de transferir os recursos aos dependentes em caso de morte do participante sem inventário ou burocracia e fora do alcance do Governo. Nesse sentido, o VGBL tem uma característica de seguro de vida.

Nesse tipo de plano, assim como no PGBL e no Fundo de Pensão patrocinado, é preciso ficar atento a:

  • Taxa de carregamento : É uma taxa que pode ser cobrada pela seguradora em cada aporte, ou no resgate do plano sobre o valor acumulado. É possível negociar a diminuição até zerá-la no longo prazo. Os percentuais variam até 5%.
  • Taxa de administração : Incide anualmente sobre a rentabilidade dos fundos. Existe uma enorme diferença entre os valores praticados pelo mercado. As taxas variam de 0,5% a 3,7%.

PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre

O PGBL é indicado para aqueles que preparam a declaração do Imposto de Renda (IR) no formulário completo. Os aportes, caso o participante opte pelo regime de tributação progressiva, podem ser deduzidos da base de cãlculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável.

O PGBL, assim como os fundos de pensão patrocinados, possuem duas opções de tributação:

  • Tributação Regressiva: Quanto maior o prazo do plano de aposentadoria, mais vantajosa é a tabela regressiva, que diminui o imposto ao longo dos anos. Ele cai de 35%, até dois anos de contribuição, para 10%, após 10 anos. Lembrando que a tributação incidirá apenas sobre o rendimento nesse caso.
  • Tributação Progressiva: Se a intenção for o resgate no curto prazo ou se o valor do beneficio projetado for menor do que o teto de isenção da tabela progressiva, esta é a escolha certa. Nesse caso o participante pode diferir ou adiar o imposto para o momento do resgate do benefício compensando até o limite de 12% da renda bruta anual mencionado acima. É preciso lembrar que no momento do resgate, a tributação será efetuada pela tabela de IR retido na fonte para salários que hoje pode chegar a 27,5% sobre o total do valor resgatado.

O conselho é o mesmo de sempre, não há certo ou errado, faço o que funcionar melhor para você, mas faça alguma coisa a respeito imediatamente.

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