Já que é Finados, me parece apropriado perguntar: o que aconteceria com os seus entes queridos se você morresse de repente?
Há diversas formas de proteger aqueles que ama. Uma delas é ter um seguro de vida com uma cobertura apropriada para a sua necessidade. O seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir uma proteção financeira para seus familiares e/ou pessoas que dependem de você, no caso de sua falta, ou para você mesmo, no caso de invalidez permanente ou de uma doença grave.
Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. Dificuldades financeiras também ocorrem no caso de o provedor se tornar uma pessoa inválida, seja por acidente ou por doença grave.
A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, para que a família se reestruture financeiramente.
Nos seguros de pessoas – exceto quando está prevista apenas a cobertura de vida por sobrevivência (utilização do capital segurado para complementar a aposentadoria) – todas as modalidades devem oferecer cobertura de morte por causas naturais e acidentais.
São inúmeras as coberturas que podem ser contratadas no seguro de pessoas, destacando-se as dos seguros de vida, de acidentes pessoais, viagem, prestamista e educacional, além das referentes a diária por internação hospitalar, funeral, diária de incapacidade temporária, desemprego, perda de renda entre outras afins.
É muito comum a dúvida entre fazer um seguro de vida ou um de acidentes pessoais, principalmente porque este último é mais barato. Embora o seguro de acidentes pessoais possa ser contratado de forma isolada ou como complementar ao de vida, é importante saber o que distingue um do outro.
A diferença básica entre o seguro de vida e o seguro de acidentes pessoais é que o primeiro garante indenização para morte natural ou acidental, enquanto a cobertura de acidentes pessoais, como o nome diz, é válida somente para o caso de falecimento por acidente. Isso faz com que ambos também difiram em relação ao preço. Como o primeiro tem cobertura mais ampla, o seu custo é maior que o de acidentes pessoais.
Ambos diferem, ainda, em relação ao cálculo do prêmio (preço). O seguro de vida é calculado de acordo com a idade e o seguro de acidentes pessoais, normalmente, não faz distinção entre jovens e idosos, ou seja, o valor do prêmio não sofre alteração por avanço da idade do segurado.
Como todo seguro, quanto maior o risco, maior o custo, o que quer dizer que quanto maior a probabilidade de acontecer o previsto na apólice, maior será o preço do seguro. Por isso, no seguro de vida, a elevação do custo é progressiva à medida que aumenta a idade do segurado porque também cresce a probabilidade da concretização dos riscos cobertos (morte, invalidez).
Em geral, as seguradoras limitam a contratação do seguro de vida por volta dos 60 / 65 anos de idade, sendo que algumas adotam o limite de 60 anos e outras aceitam subscrever o risco de pessoas acima de 75 anos de idade.
Existem seguros que prevêem a exclusão do segurado ou a não renovação de sua apólice quando terminar a vigência. E existem seguros que valem por toda a vida do segurado.
Há várias circunstâncias que recomendam a contratação. Entre elas, destacam-se:
Se você é casado(a) e tem filhos pequenos que dependem financeiramente dos seus rendimentos, o seguro de vida pode evitar que passem necessidade, caso lhe aconteça uma fatalidade.
O mesmo se aplica a casais em que uma das partes será atingida financeiramente na falta da outra. Pensamento semelhante está relacionado a adultos que dependem financeiramente de você, como pais, irmãos e filhos que continuam a precisar de seu apoio financeiro, apesar da idade adulta.
Se você é jovem, não é casado(a), não tem filhos nem dependentes, talvez a melhor opção, em vez de um seguro de vida, seja economizar dinheiro para acumular um patrimônio, por exemplo, num plano de previdência complementar aberta.
É bom lembrar que a decisão de fazer um seguro de vida não exclui a adesão a um plano de previdência complementar e vice-versa. São dois produtos distintos, que se complementam. O primeiro é uma garantia para o risco de morte e invalidez. A previdência complementar aberta, por sua vez, é um investimento de longo prazo, dentro de uma estratégia para quando você parar de trabalhar.
- Proteção financeira para os dependentes
Ao comprar uma apólice do seguro de vida, você escolherá os beneficiários e definirá o valor do capital segurado, que é a quantia máxima a ser paga pela seguradora, caso ocorra um sinistro previsto no contrato.
Esse valor é liberado pela seguradora depois de cumpridas as exigências de apresentação dos documentos necessários. O pagamento da indenização independe da conclusão do inventário, sendo feito em até 30 dias após a entrega dos documentos necessários para a liquidação do sinistro.
Existem coberturas adicionais para amparar o segurado, na hipótese de ele se tornar inválido por acidente ou doença. Neste caso, o seguro de vida garante recursos complementares de acordo com os valores contratados.
As seguradoras oferecem, também, coberturas para determinadas doenças graves. A partir do diagnóstico, o segurado tem direito à indenização contratada.
Existem produtos específicos para esta despesa emergencial. Também é comum uma cobertura adicional no seguro de vida específica para este momento.
A indenização que seus beneficiários citados na apólice vão receber é isenta do Imposto de Renda.