Já que Maio é o mês das noivas..

Existe uma expressão em inglês que se refere ao ato de casar: “tie the knot” o que quer dizer na tradução literal: dar o nó. Me parece bem apropriada para o casamento e suas consequências na vida do casal. Tudo é misturado com o casamento, os amigos, os projetos e, obviamente, o dinheiro – ainda que o casal mantenha contas bancárias separadas.

Como estou acompanhando a separação de um casal próximo, me pareceu oportuno escrever sobre o que deveríamos considerar, do ponto de vista das finanças, antes de dar o tal nó.

Lado financeiro

Basicamente há duas formas de administrar as finanças de um casal: conjunta ou separadamente. Eu e meu marido optamos por administrar nossas finanças de forma conjunta, temos apenas uma conta bancária ativa onde entram e saem todos os recursos. As óbvias vantagens de administrar de forma conjunta são a redução de custos de tarifas e o aumento do poder de barganha junto às instituições financeiras. Nós, por exemplo, não pagamos nenhuma taxa de serviço junto ao banco por manter nossos recursos investidos lá. Além disso, administrar conjuntamente facilita acompanhar as metas de curto e longo prazo. Existem algumas desvantagens, é claro, a principal na minha opinião é não conseguir dar um presente surpresa já que na maioria das vezes a compra já foi descoberta antes de eu chegar em casa.

A outra opção é manter as contas separadas, o que de certa maneira mantém um pouco a privacidade de cada um mas é preciso combinar uma forma de administrar as despesas comuns. Alguns casais que eu conheço mantém uma conta específica para as despesas comuns na qual os dois fazem uma contribuição que pode ser igual ou proporcional a renda de cada um. Outros, dividem as contas em si e cada um paga diretamente uma parte das despesas. Outros mantém um controle onde um dos dois paga tudo e o outro transfere os recursos para a conta do responsável pelos pagamentos.

Regime de bens

Qualquer que seja o método escolhido para administrar as finanças do casal, isso não influencia como os recursos seriam divididos numa eventual separação. Sei que ninguém se casa pensando que não vai dar certo, mas é bom entender o que acontece nessa hora. Na separação, os bens do casal são divididos de acordo com o regime de bens escolhido quando do casamento.

No Brasil, os principais regimes de bens são:

  • Comunhão total de bens – todos os bens, passados e futuros, pertencem igualmente a marido e esposa.
  • Comunhão parcial de bens – todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente a marido e esposa, mantendo-se os bens adquiridos antes do casamento (ou então recebidos como herança, a qualquer tempo) como pertencentes somente ao seu proprietário original.
  • Separação total de bens – não há compartilhamento de bens passados e futuros, sendo cada um dos nubentes titular único dos bens colocados em seu nome.
  • Participação final dos aquestos – é um sistema misto, pois enquanto durar o casamento, cada cônjuge tem a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. Após a dissolução da sociedade conjugal, apuram-se os bens de cada cônjuge cabendo a cada um metade dos adquiridos na constância do casamento.

Se os noivos não se manifestarem no momento do casamento, o regime será a comunhão parcial de bens. As pessoas com mais de 70 anos estão obrigadas a observar o regime de separação total de bens.

Para os que optaram por não oficializar o casamento e vivem em união estável, o regime será a comunhão parcial dos bens. O difícil nos casos em que não há uma declaração formal de união estável é dizer quando a união e, consequentemente, os bens começaram a se confundir.

 

 

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