Esse semana tive um tema recorrente em diversas conversas com pessoas diferentes. O tema na verdade era se vale a pena ou não contribuir para o INSS quando você é um trabalhador autônomo. A conta que eu fiz era bem simples, ao invés de contribuir para o INSS colocamos o dinheiro na poupança:
- Valor mensal – R$124,40 (contribuição sobre 1 salário mínimo)
- Período – 420 meses (dos 25 aos 60 anos)
- Rendimento – 0,5% ao mês (Sei que a regra do rendimento da poupança mudou mas poderíamos usar outras opções de investimento)
- Fundo acumulado aos 60 anos: R$175.951,85
- Renda mensal a 0,6%: R$1.055,71
Se você se aposentar pelo INSS aos 60 anos com essa contribuição a sua pensão seria uma salário mínimo, ou seja, R$622. Dá para ter uma idéia da discussão. Claro que não é tão simples assim, ao contribuir para o INSS você tem direito a outros benefícios como receber o auxílio-doença ou deixar uma pensão para um dependente menor de idade no caso de morte.
Se você não é um trabalhador assalariado, ninguém te oferece ou faz os recolhimentos necessários para a previdência social por você. Então é preciso que você mesmo tome as decisões e providências para garantir a sua aposentadoria.
Eu não sou profissional liberal, mas a regra do jogo não muda só por que você é o seu próprio patrão, você precisa gastar menos do que ganha. E como, em muitos casos, a renda é variável e pode até ser inconstante é preciso ter um orçamento enxuto e muito controlado e um fundo de reserva maior do que para os assalariados.
Além disso, você precisa cuidar do seu imposto de renda, do seu fundo de garantia assim como seguro saúde e previdência. Se você não tem nenhuma noção sobre finanças talvez seja prudente contratar um contador para ajudá-lo.
Vamos avaliar um aspecto de cada vez.
1. Controle de gastos
Se você atua como profissional autônomo em uma atividade remunerada por hora você tem condições de estimar a sua renda com base na sua ocupação. No entanto, é preciso ter cuidado para não basear a estimativa de renda no máximo possível quando na realidade você não está trabalhando em capacidade plena. Uma boa referência é usar a média do último ano.
Com essa referência de renda, você precisa estabelecer o seu orçamento. Sei que é óbvio mas vou dizer mesmo assim, é precisa ajustar o nosso estilo de vida a capacidade de renda pois não vamos conseguir esticar o dinheiro para cobrir o estilo de vida.
Um método simplista que eu usei por algum tempo é a fórmula do equilíbrio financeiro que aloca a renda na seguinte proporção: 20% para investimentos, 50% para necessidades e 30% para gastos não essenciais.
O que eu gostaria de chamar a atenção no caso do profissional autônomo é que devido a incerteza do fluxo de caixa é essencial que o orçamento seja o mais enxuto possível e que as despesas adicionais sejam pagas à vista sempre que possível. Como conselho eu replicaria o que ouvi num programa de finanças pessoais recentemente: até atingir um fundo de emergência (ver tópico 3) suficiente (pelo menos 8 meses de despesas) limite-se as despesas às essenciais (moradia, transporte e alimentação).
2. Imposto de renda
Como diz o ditado só duas coisas são certas: morte e impostos. Se você é um profissional autônomo e presta serviços para pessoas físicas não está retendo imposto de renda na fonte quando recebe e precisará recolher o imposto quando da Declaração de Ajuste Anual no ano seguinte. O perigo aqui é esquecer que parte da nossa renda é do governo e precisa ser separada.
A tabela atual para o cálculo anual do imposto renda é a seguinte:
Base de cálculo anual em R$ |
Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 19.645,32 |
– |
– |
De 19.645,33 até 29.442,00 |
7,5 |
1.473,40 |
De 29.442,01 até 39.256,56 |
15,0 |
3.681,55 |
De 39.256,57 até 49.051,80 |
22,5 |
6.625,79 |
Acima de 49.051,80 |
27,5 |
9.078,38 |
Ou seja, se você vai ter uma base de cálculo em 2012 superior a R$19.645,32, você precisará pagar imposto de renda no ano que vem quando fizer a declaração. Lembre-se que base de cálculo não é a mesma coisa que a renda. A base de cálculo é o valor líquido entre a sua renda e as deduções (despesas médicas, contribuição previdênciária, entre outras). Uma forma simplificada de avaliar é usar o método simplificado que desconta 20% da base até um certo limite.
O ponto é que você precisa separar o valor estimado do imposto sempre que receber para não ter dificuldade de pagar lá na frente.
3. Fundo de Emergência (FGTS)
Os trabalhadores assalariados tem o benefício do FGTS que recebem no caso de demissão sem justa causa e também pode ser utilizado para aquisição da casa própria. O benefício é uma contribuição de 8% do salário feita pelo empregador que fica numa conta individual na Caixa Econômica Federal com uma remuneração menor que a poupança.
Os profissionais autônomos estão por conta própria. Se eles não puderem trabalhar por algum motivo não terão renda. A recomendação é manter um fundo de emergência mais robusto do que no caso dos assalariados. A recomendação mínima é sempre de 6 a 8 meses de despesas num investimento livre de risco e de liquidez imediata. No caso do autônomo, eu aumentaria esse valor para entre 8 e 12 meses.
4. Aposentadoria (Contribuições para o INSS)
Se você é um trabalhador assalariado, você já está contribuindo bem como o seu empregador para o INSS. Além disso, é cada vez mais comum as empresas oferecerem fundos de pensão para seus colaboradores.
Mas se você trabalha de forma autônoma precisará optar em contribuir para o INSS e decidir como você vai custear a sua aposentadoria porque ninguém consegue trabalhar para sempre.
Sobre o INSS, como eu comentei no início do artigo, existe uma matemática que indica que você estaria melhor guardando o dinheiro por conta própria mas é preciso efetivamente guardar o dinheiro. De qualquer forma segue um sumário das regras de aposentadoria do INSS segundo o guia da UOL:
O que é a Previdência Social?
A Previdência Social é um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele pára de trabalhar.
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram e que se aposentaram.
Esse salário substitui a renda do trabalhador que contribuiu quando ele pára de exercer sua função, seja por doença, idade avançada ou condições de trabalho prejudiciais à saúde (como locais com excesso de barulho ou poeira)
Como pagar a Previdência Social para se aposentar?
As empresas são responsáveis por descontar a contribuição dos funcionários contratados. No caso de autônomos e empregados domésticos, são os próprios interessados que devem fazer o pagamento, usando um carnê.
Os carnês ou Guias da Previdência Social (GPSs) para começar a pagar o INSS podem ser impressos no site daPrevidência ou comprados em papelarias e livrarias. O pagamento das mensalidades ao INSS pode ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.
O pagamento das contribuições ao INSS pode ser feito por meio de bancos credenciados. As informações sobre quais são eles podem ser obtidas pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas (exceto domingos e feriados nacionais).
Como começar a contribuir para a aposentadoria pelo INSS?
Para os trabalhadores com registro em carteira de trabalho, cabe às empresas fazer o pagamento das prestações do INSS.
Já outros contribuintes, que trabalham por conta própria ou são empregados domésticos podem fazer sua inscrição pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas (exceto domingos e feriados nacionais), ou pelo site.
Os postos do INSS funcionam de segunda a sexta, mas os horários de atendimento variam de acordo com a cidade. Alguns abrem das 7h às 17h, outros das 8h às 18h e, também, há locais com horário reduzido, como, por exemplo, das 7h30 até 15h. Para localizar o endereço e em que período funciona o posto de atendimento de sua cidade, clique no link do site da Previdência.
Como saber se o patrão está pagando corretamente a previdência?
Para verificar se o patrão está pagando a Previdência Social em dia, o trabalhador precisa ir até uma agência do INSS com RG, CPF e o número do PIS (Programa de Integração Social) e solicitar o extrato de pagamento do INSS.
Quais são os tipos de previdência?
Aposentadoria especial
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuiçãoAposentadoria especial
Esse tipo de aposentadoria é dado àqueles que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde, como excesso de barulho ou poeira ou manipulação de produtos tóxicos.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a essas condições prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de trabalho).
A comprovação de que o trabalhador tem direito a aposentadoria especial é feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Para isso, antes de dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador deve ir até o setor de Recursos Humanos da empresa ou até o sindicato de sua categoria para passar por um engenheiro ou médico do trabalho.
Aposentadoria por idade
A idade mínima para obter esse benefício é de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para obter este tipo de aposentadoria é de 15 anos.
Aposentadoria por invalidez
Essa aposentadoria é concedida às pessoas que, por doença ou acidente, forem consideradas sem condições de trabalhar por um médico da Previdência Social. A consulta pode ser agendada pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto domingos e feriados).
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver uma doença que daria o benefício.
As pessoas que recebem aposentadoria por invalidez têm que passar por um médico da Previdência a cada dois anos, senão o benefício é suspenso. O INSS informa a pessoa que uma nova perícia deve ser marcada por meio de carta.
Para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional (variando de acordo com o tempo e o valor da contribuição). Para ter direito à aposentadoria integral, os homens devem contribuir por pelo menos durante 35 anos, e as mulheres, por 30 anos.
Para ter direito a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que ter tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer a partir dos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres devem ter a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição.
Quem tem direito a aposentadoria?
Empregados: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários (como bóias-frias), quem presta serviços a órgãos públicos, como ministros e secretários e pessoas nomeadas para exercerem funções de servidores públicos, mas sem serem concursadas, brasileiros que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e embaixadas e consulados instalados no país.
Empregados domésticos: trabalhadores que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.
Trabalhadores avulsos: trabalhadores que prestam serviços a empresas, mas são contratados por sindicatos. Nessa categoria estão os trabalhadores de portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café, também há trabalhadores avulsos.
Contribuintes individuais: nessa categoria, estão as pessoas que trabalham por conta própria e os trabalhadores que prestam serviços a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
Segurados especiais: são os trabalhadores rurais, pescadores e índios que produzam em regime de economia familiar, sem utilização de mão-de-obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria maridos e mulheres, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
Segurados facultativos: nessa categoria, estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados e estudantes bolsistas.
Contribuição
Os valores de contribuição variam conforme os salários e o tipo de trabalhador.
Para os trabalhadores com carteira assinada, os valores de contribuição variam conforme os salários, sendo que a aliquota é maior quanto mais elevado for o recebimento mensal.
Sempre que há mudança no salário mínimo, ocorre modificação na tabela. Os valores de salário e suas respectivas alíquotas podem ser encontradas no site da Previdência.
Os trabalhadores autônomos que prestam serviço para outras pessoas ou os que fazem contribuição facultativa têm duas opções. Na primeira, podem contribuir com 11% referente a um salário mínimo (salário de contribuição). Nesse caso, receberão um salário mínimo quando se aposentarem. Além disso, a pessoa não poderá aposentar por tempo de contribuição, só por idade.
A outra opção dos autônomos ou contribuintes facultativos é pagar 20% do salário que recebem (salário de contribuição). Nesse caso para quem se inscreveu na Previdência até 28 de novembro de 1999, o valor do benefício será a média das 80 maiores contribuições feitas a partir de julho de 94 até o ano da aposentadoria. Para quem se inscreveu na Previdência a partir de 29 novembro de 1999, o valor do benefício será a média das 80 maiores contribuições.
Quando o trabalhador autônomo presta serviços a uma empresa (pessoa jurídica), é papel dela recolher sua contribuição. Nesse caso, serão descontados 11% do salário do trabalhador. A empresa tem a responsabilidade de pagar mais 20%, totalizando 31%. Da mesma forma, para quem se inscreveu na Previdência até 28 de novembro de 1999, o valor do benefício será a média das 80 maiores contribuições feitas a partir de julho de 94 até o ano da aposentadoria. Para os inscritos na Previdência a partir de 29 novembro de 1999, o valor do benefício é a média das 80 maiores contribuições.
Os produtores rurais que comercializam sua produção com outras pessoas devem contribuir com 2,7% referente ao valor de sua renda (salário de contribuição). Quando sua renda for menor que o salário mínimo, este trabalhador deverá contribuir com 2,7% referente a um salário mínimo.
Quando esses trabalhadores comercializam sua produção com empresas, cabe a estas pagar sua contribuição ao INSS. Nesse caso, as empresas descontam 2,3% do que pagam e completam os outros 0,4%. Mais uma vez, essa contribuição será feita referente a pelo menos um salário mínimo.
O cálculo do benefício dos trabalhadores rurais é feito da mesma maneira que se calcula para os autônomos. Para quem se inscreveu na Previdência até 28 de novembro de 1999, o valor do benefício será a média das 80 maiores contribuições feitas a partir de julho de 94 até o ano da aposentadoria. Para os inscritos na Previdência a partir de 29 novembro de 1999, o valor do benefício é a média das 80 maiores contribuições.
Como pedir aposentadoria?
Para dar entrada no benefício, nos quatro casos (aposentadoria especial, por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), o trabalhador deve ir até uma agência do INSS.
Os documentos variam de acordo com o tipo de aposentadoria. Veja aqui quais são eles.
O segurado pode agendar sua ida a uma agência pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto domingos e feriados).
Também é possível fazer isso pelo site da Previdência.Simulação da aposentadoria
No site da Previdência, é possível fazer uma simulação de quanto será o benefício por tempo de contribuição ou por idade.
Pelo tempo de contribuição, podem fazer a simulação os homens que tenham contribuído por pelo menos durante 35 anos, e as mulheres, por 30 anos.
Também é possível calcular a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Nessa situação, podem fazer a simulação homens com 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres devem ter a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição.
Para aposentadoria por idade, é possível fazer o cálculo de homens com a idade mínima de 65 anos e mulheres com 60. Nesta situação, o mínimo de tempo de contribuição é 15 anos.
O sistema faz o cálculo considerando contribuições feitas a partir de julho de 1994 até o ano atual.
Sites e telefones úteis
A Central de Atendimento da Previdência Social funciona pelo número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto domingos e feriados). O atendimento pelo telefone apresenta um problema: como a demanda pelo serviço é muito grande, o número pode dar sinal de ocupado.
Para acessar o site geral da Previdência, clique aqui
Também é possível localizar as agências da Previdência Social espalhadas pelo país.
Moral da história: A pessoa mais interessada nas suas finanças é você mesmo. Tome o controle da sua vida e pense no seu futuro.