2013.22 CDBs e RDBs

CDB – Certificado de Depósito Bancário

RDB – Recibos de Depósito Bancário

O CDB e o RDB são títulos de renda fixa, representativos de depósitos a prazo, utilizados pelos bancos comerciais como mecanismos de captação de recursos.

Estes tipos de investimento envolvem uma promessa de pagamento futuro do valor investido, acrescido da taxa pactuada no momento da transação.

Ao comprar um CDB, você está emprestando dinheiro para o Banco e recebendo juros em troca. Ao final do prazo contratado, o banco deve lhe pagar o valor aplicado (principal), acrescido da remuneração prevista quando da aplicação.

Esta remuneração nunca é negativa. A diferença entre os CDBs e os RDBs é que os CDBs podem ser negociados antes do vencimento, enquanto os RDBs são inegociáveis e intransferíveis.

Porém, no caso do CDB, negociar o título antes do prazo mínimo implica em perda de parte da remuneração (devolução com deságio).

É importante lembrar que tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados junto à instituição emissora, antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.

Fonte: Site Primeiro Milhão Uol

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.