Em março, se iniciará o período para entregar a declaração de imposto de renda referente ao ano que se encerrou em 31 de dezembro de 2009. Algumas ações podem ajudar no processo de preparação da declaração e podem ser antecipadas, como por exemplo, separar os documentos necessários:
- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, pró-labore, aluguéis, pensões, aposentadoria e similares.
- Comprovantes de férias vendidas, cujo o imposto de renda é retido através da declaração anual.
- Informe de rendimentos de instituições financeiras, incluindo bancos e corretoras de valores.
- Controle de compra e venda de ações, com a apuração mensal de imposto de renda e os DARFs de impostos recolhidos sobre renda variável.
- Informações e documentos que comprovem outras rendas recebidas, como doações, heranças , resgate de FGTS, indenizações judiciárias, etc.
- Livro-caixa, no caso de autônomos.
- DARFs recolhidos pelo Carnê-Leão.
- Documentos que registrem compra e venda de bens durante o ano base.
- Documentos que comprovem dívidas assumidas durante o ano base, incluindo dívidas que foram extintas no mesmo ano, se o valor foi superior a R$5 mil.
- Recibos de pagamento feitos para planos de saúde e despesas médicas e odontológicas, sempre com a inclusão do CPF ou CNPJ do recebedor.
- Comprovantes de despesa com educação, com CNPJ da instituição de ensino.
- Comprovante de pagamento da previdência oficial (INSS).
- Comprovante de contribuições feitas a planos de previdência privada.
- Comprovantes de doações efetuadas.
- Recibos de contribuição previdenciária feita para empregados domésticos.
- Cópia da Declaração de Ajuste Anual entregue no ano anterior.