No próximo dia 01 de março, inicia o período para entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Fazer a própria declaração é uma boa oportunidade para avaliar o estado das suas finanças. Mas se você se sente intimidado pelas regras da Receita ou pelo próprio formulário, busque ajuda profissional. Qualquer contador será capaz de auxiá-lo no correto preenchimento da sua declaração.
Seguem algumas dicas para quem pretende enfretar o desafio por conta própria.
Quem deve declarar
Pessoas residentes no Brasil que não sejam dependentes incluídos na declaração de outro titular que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
V – teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro;
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Documentos importantes para a preparação da Declaração
- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, pró-labore, aluguéis, pensões, aposentadoria e similares.
- Informe de rendimentos de instituições financeiras, incluindo bancos e corretoras de valores.
- Controle de compras e vendas de ações, com a apuraçãomensal do imposto de renda e os DARFs de impostos recolhidos sobre o ganho em renda variável.
- Informações e documentos que comprovem outras rendas recebidas, como doações, herança, resgate do FGTS, indenizações judiciáriase similares.
- Livro-caixa, no caso de autônomos.
- DARFs recolhidos pelo Carnê-Leão.
- Documentos que registrem venda ou compra de bens durante o ano-base.
- Documentos que comprovem dívidas assumidas durante o ano-base, incluindo dívidas que foram extintas no mesmo ano, se o valor for superior a R$5 mil.
- Recibos de pagamento feitos para planos de saúde e despesas médicas e odontológicas, sempre com a inclusão do CPF ou CNPJ do recebedor.
- Comprovantes de despesas com educação, com CNPJ da instituição de ensino.
- Comprovante de pagamento da previdência oficial (INSS)
- Comprovante de doações efetuadas.
- Recibos de contribuição previdenciária feita para empregados domésticos.
- Cópia da Declaração de Ajuste Anual entregue no ano anterior.
Erros a serem evitados
- Não informar rendimento recebido, como honorários ou aluguel, ou então, informar valor diferente do que foi declarado por quem pagou.
- Informar despesas médicas inexistentes, não confirmadas na declaração de imposto de renda do prestador do serviço.
- Indicar dependentes que apresentam declaração separadamente ou que constam como dependentes da declaração de outro contribuinte.
- Não informar operações em bolsa de valores ou informar operações divergentes daquelas que as corretoras informam indiretamente, por meio do recolhimento de um imposto de renda reduzido (alíquota de 0,005%) sobre o lucro das operações de seus clientes.
- Omitir o recebimento de pensão alimentícia pelo titular ou dependente, tendo deixado de recolher o imposto no momento devido, por meio do Carnê-Leão.
- Apresentar sinais exteriores de riqueza inconsistentes, como imóveis, automóveis e aplicações financeiraas incompatíveis (nos critérios da Receita Federal) com a renda declarada.
- Apresentar rendimentos incompatíveis com sua movimentação financeira. As instituições financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal os depósitos acima de R$12 mil em conta corrente e o somatório de depósitos em conta superiores a R$80 mil durante o ano-base.
- Apresentar rendimentos incompatíveis com a movimentação registrada em faturas de cartão de crédito. As administradoras de cartões de crédito são obrigadas a entregar à Receita Federal uma declaração chamada Decred, que lista todos os clientes com despesas acima de R$5 mil no mês.
- Informar doações inexistentes em dinheiro, com o propósito de promover acerto na declaração de terceiros. Uma vez na malha fina, a Receita exigirá a comprovação das movimentações por meio de extratos bancários ou outros documentos considerados válidos.
- Informar venda de imóvel por valor diferente do declarado no cartório ou na declaração do comprador, visando evitar reduzir a tributação sobre o ganho de capital.
É hora de começar a separar a papelada e preparar-se para enfrentar a declaração. Não deixe para o último dia, os primeiros a entregar a declaração tem preferência no calendário de restituição.
Fontes: informações disponíveis no site da Receita Federal e Livro “Como organizar sua vida financeira” de Gustavo Gerbasi – Editora Campus/Elsevier