Cuidado com a mordida do leão!

Estamos na temporada de entregar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda que se encerra no dia 30/4. Me parece que o passo inicial é entender quem precisa fazer a declaração de imposto de renda:

É obrigatória a entrega da declaração pelo contribuinte que tenha:

  • Recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma seja superior a R$ 22.487,25.
  • Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
    R$ 40.000,00.
  • Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito à incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados.
  • Relativamente à atividade rural: obtido receita bruta superior a R$ 112.436,25 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
  • Tido posse ou propriedade em 31/12/2010 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
  • Passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
  • Vendido imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (conforme art. 39 da Lei nº 11.196/05).

Infelizmente eu estou incluída em mais de um desses requerimentos, ou seja, não tenho como evitar fazer a declaração de imposto de renda. O software para Declaração de Ajuste Anual é bastante amigável ao usuário e está disponível para download no sítio da Receita Federal. Atualmente a tabela progressiva para cálculo do imposto de renda está como segue:

Base de cálculo Alíquota % Parcela a Deduzir
Até R$17.989,80
De R$17.989,80 a R$26.961,00 7.5 1,349.24
De R$26.961,00 a R$35.948,40 15 3,371.31
De R$35.948,40 a R$44.918,28 22.5 6,067.44
Acima de R$44.918,28 27.5 8,313.35

– O desconto-padrão (20%) passou para R$ 13.317,09.
– O desconto por dependente passou para R$ 1.808,28.
– O valor da despesa com instrução passou a ser de até R$ 2.830,84.

Entre os erros mais comuns identificados pela Receita nas declarações estão:

  • Informar valores incorretos;
  • Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
  • Declarar valores diferentes dos comprovantes fornecidos pela fonte pagadora;
  • Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras e não declarar todos os valores;
  • Declarar despesas com médicos sem comprovação;
  • Exceder o limite da isenção para contribuintes com mais de 65 anos;
  • Não informar o rendimento dos dependentes; e
  • Deixar a declaração para a última hora.

Em caso de dúvida, procure um contador.

Boa sorte!!

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