Estamos na temporada de entregar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda que se encerra no dia 30/4. Me parece que o passo inicial é entender quem precisa fazer a declaração de imposto de renda:
É obrigatória a entrega da declaração pelo contribuinte que tenha:
- Recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma seja superior a R$ 22.487,25.
- Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40.000,00. - Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito à incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados.
- Relativamente à atividade rural: obtido receita bruta superior a R$ 112.436,25 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
- Tido posse ou propriedade em 31/12/2010 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
- Passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Vendido imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (conforme art. 39 da Lei nº 11.196/05).
Infelizmente eu estou incluída em mais de um desses requerimentos, ou seja, não tenho como evitar fazer a declaração de imposto de renda. O software para Declaração de Ajuste Anual é bastante amigável ao usuário e está disponível para download no sítio da Receita Federal. Atualmente a tabela progressiva para cálculo do imposto de renda está como segue:
Base de cálculo | Alíquota % | Parcela a Deduzir |
Até R$17.989,80 | – | – |
De R$17.989,80 a R$26.961,00 | 7.5 | 1,349.24 |
De R$26.961,00 a R$35.948,40 | 15 | 3,371.31 |
De R$35.948,40 a R$44.918,28 | 22.5 | 6,067.44 |
Acima de R$44.918,28 | 27.5 | 8,313.35 |
– O desconto-padrão (20%) passou para R$ 13.317,09.
– O desconto por dependente passou para R$ 1.808,28.
– O valor da despesa com instrução passou a ser de até R$ 2.830,84.
Entre os erros mais comuns identificados pela Receita nas declarações estão:
- Informar valores incorretos;
- Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
- Declarar valores diferentes dos comprovantes fornecidos pela fonte pagadora;
- Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras e não declarar todos os valores;
- Declarar despesas com médicos sem comprovação;
- Exceder o limite da isenção para contribuintes com mais de 65 anos;
- Não informar o rendimento dos dependentes; e
- Deixar a declaração para a última hora.
Em caso de dúvida, procure um contador.
Boa sorte!!