2013.10 – O leão está a solta

Chegou aquela época do ano de prestar contas para o Leão. Assim como o Carnaval, a declaração de imposto de renda é um obrigação anual dos brasileiro que se repete anualmente entre março e abril. Confira as regras básicas para fazer a sua declaração

Quem deve declarar:

  • Profissionais  CLT  que  receberam  rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 24.556,65;
  • Quem   recebeu  rendimentos  isentos,  não  tributáveis  ou  tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
  • Quem  tem  posse de bens ou propriedade, inclusive terra sem construção, com valor superior a R$ 300.000,00, até 31 de dezembro de 2012;
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem  passou  à  condição  de  residente  no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2012.

Limites de dedução:

  • Por dependente = até R$ 1.974,72
  • Instrução = até R$ 3.091,35
  • Despesas Médicas = não há limites
  • Contribuição Previdenciária dos empregados domésticos = até R$ 985,96

Desconto simplificado:

  • O  valor  do desconto para este ano está limitado a R$ 14.542,60, no ano passado era de R$ 13.916,63, ou seja, 20% da renda sujeita a imposto.

Não se esqueça: o prazo para entrega vai até 30/4/2013.
Qualquer  dúvida  no  preenchimento  da declaração acesse o site da Receita Federal.

Atenção: o valor mínimo da multa por atraso da entrega da declaração é de R$ 165,74.

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