Chegou aquela época do ano de prestar contas para o Leão. Assim como o Carnaval, a declaração de imposto de renda é um obrigação anual dos brasileiro que se repete anualmente entre março e abril. Confira as regras básicas para fazer a sua declaração
Quem deve declarar:
- Profissionais CLT que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 24.556,65;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
- Quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra sem construção, com valor superior a R$ 300.000,00, até 31 de dezembro de 2012;
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2012.
Limites de dedução:
- Por dependente = até R$ 1.974,72
- Instrução = até R$ 3.091,35
- Despesas Médicas = não há limites
- Contribuição Previdenciária dos empregados domésticos = até R$ 985,96
Desconto simplificado:
- O valor do desconto para este ano está limitado a R$ 14.542,60, no ano passado era de R$ 13.916,63, ou seja, 20% da renda sujeita a imposto.
Não se esqueça: o prazo para entrega vai até 30/4/2013.
Qualquer dúvida no preenchimento da declaração acesse o site da Receita Federal.
Atenção: o valor mínimo da multa por atraso da entrega da declaração é de R$ 165,74.