Novo sistema de cobrança eletrônica – DDA

Na próxima segunda-feira, dia 19, entre em funcionamento o novo sistema de cobranças eletrônicas sugerido pela Febraban. O serviço chamado de débito direto autorizado (DDA) permitirá aos clientes bancários substituir os boletos impressos pela internet, telefone e caixa eletrônico.

Veja as perguntas e respostas disponibilizadas pela Febraban:

Qual é a diferença entre o DDA e o Débito Automático?

O DDA consiste em um serviço de apresentação eletrônica do boleto, não implicando necessariamente em seu pagamento. O serviço de débito automático prestado hoje pelos bancos consiste no débito da conta do cliente na data do vencimento, previamente contratado, referente às contas de concessionárias de serviços (água, luz, telefone, gás).

Poderei visualizar boletos de cobrança nos quais não sou o sacado, ou seja, que tenham sido emitidos a outro CPF/CNPJ, mas cujos pagamentos estão sob minha responsabilidade (por exemplo: mensalidade da faculdade de um filho, plano de saúde dos pais)?
Sim, será permitida a visualização desses boletos, mediante autorização dos sacados originais (filho, pai).

O que fazer se o cobrador (“cedente”) me conceder um desconto ou prazo maior para pagamento?
Esperar que chegue uma atualização do boleto, de forma eletrônica, conforme acordo com o cobrador (“cedente”).

Caso eu discorde das informações apresentadas eletronicamente, a quem devo recorrer?
A responsabilidade sobre as informações do boleto, seja eletrônico ou em papel, está a cargo do cobrador (“cedente”) da dívida.

O que irá acontecer, caso eu não pague o boleto eletrônico?
O não pagamento de um boleto eletrônico terá as mesmas implicações que existem com o não pagamento de um boleto em papel, pois ambos representam um mesmo compromisso financeiro.

Como é feito o cadastramento no DDA?
O cadastramento pode ser feito em um (ou mais) banco participante do DDA, com o qual o cliente (pessoa física ou jurídica) possua relacionamento.

Mesmo sendo cadastrado no DDA, ainda receberei boletos em papel?
Sim. Se o cedente da cobrança (“quem cobra”) também postou o boleto para o sacado (“quem paga”). Se o cedente da cobrança (“quem cobra”) não aderiu à cobrança registrada. Se a conta se refere a uma arrecadação de tributos ou ainda a uma concessionária de serviços públicos.

O que devo fazer se receber o mesmo boleto de forma eletrônica e em papel?
Nesse caso, a dívida não foi duplicada. Basta o sacado eletrônico (pagador no DDA) ignorar o boleto em papel e pagar o boleto eletrônico. A liquidação da dívida ocorrerá da mesma forma.

Por meio de qual tipo de conta poderei aderir ao DDA?
Você poderá aderir ao DDA por meio de uma conta corrente, conta poupança, conta salário, dependendo do seu banco.

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